(DOC. VP 454.8932.4933.2273)
TJSP. Execução Fiscal - ISS - saldo devedor de parcelamento - exercício de 1997. O acórdão proferido por esta Câmara negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. O executado interpôs Recurso Especial. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização do juízo de conformidade. Recurso Representativo de Controvérsia (REsp. 1.201.993/SS/STJP - Tema 444). O STJ firmou o entendimento que o prazo de redirecionamento da execução aos sócios da devedora conta-se a partir da data da prática do ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário. No caso, não há que ser alterado o julgado, uma vez que entre a citação da empresa executada e o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da demanda não transcorreu o prazo prescricional de que trata o Tema. Mantém-se o acórdão reapreciado.
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