(DOC. VP 454.6988.7535.9988)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado, ante a ausência de transcendência da causa. É cediço que a configuração de julgamento ultra petita ocorre quando o juiz concede ao autor mais do que foi pedido na inicial. Contudo, não é o que se observa dos autos. Na hipótese, o Regional registrou que a autora pleiteou o pagamento de horas em prorrogação à jornada noturna, o que foi julgado procedente diante das provas produzidas nos autos.
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