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(DOC. VP 454.5650.7572.2632)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Requisitório de pequeno valor. Ausência de pagamento pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Frustração das tentativas de recebimento. Redirecionamento para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo. Possibilidade. Responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de autarquia a ele vinculada. Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Requisitório de pequeno valor. Ausência de pagamento pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Frustração das tentativas de recebimento. Redirecionamento para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo. Possibilidade. Responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de autarquia a ele vinculada. Aplicação do artigo13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009. Agravo não provido.

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