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(DOC. VP 454.4498.7481.8844)

TJSP. Apelação - Embargos de terceiro opostos em virtude de restrição judicial de veículo (caminhão) realizada em execução fiscal - Alegação de que a aquisição do bem ocorreu em data anterior ao ato de constrição judicial - É certo que a jurisprudência do C. STJ entende que para a oposição dos embargos de terceiro é irrelevante a falta do registro do título aquisitivo - Ocorre que inexiste nos autos nenhuma prova de que a transação comercial tenha ocorrido na data alegada, e não foi juntado aos autos nenhuma evidência de pagamento realizado para aquisição do veículo - O Embargante trouxe Contrato de Compra e Venda celebrado entre as partes (fls. 24/25), sem qualquer firma reconhecida, e sem qualquer registro cartorial - Sentença de improcedência mantida.

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