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(DOC. VP 454.4416.2146.6749)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

Requerente condenado como incurso nas penas do art. 157, §2º, II e V, do CP, a 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de13 (treze) dias-multa. Em sede de apelação, a Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, para reconhecer a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo e aplicar o concurso formal de crimes, tornando a condenação definitiva em 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de r

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