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(DOC. VP 453.8616.3105.9881)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO.1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na inobservância do §9º do CLT, art. 896, uma vez que indicou apenas dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional, não obstante se tratar de rito sumaríssimo.3. Incidência da multa prevista no CP

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