(DOC. VP 453.6646.0855.0478) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SÃO JERÔNIMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. CICLONE BOMBA EM JULHO DE 2020. ENCHENTE DOS RIOS TAQUARI E JACUI. EVENTO CLIMÁTICO ATÍPICO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência prolatada na ação indenizatória por danos morais movida em face do Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alagamento ocorrido em julho de 2020, no Município de São Jerônimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é analisar a responsabilidade do ente público pelos danos decorrentes da enchente de julho 2020, na cidade de São Jerônimo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
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