Carregando…

(DOC. VP 453.4446.1226.9622)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 311, «caput», do CP, por ter adulterado e remarcado sinal identificador do veículo automotor Hyundai HR HDL WBSC, placa original FLP4619, mediante desgaste com instrumento abrasivo, em ambas as placas, da letra «L», transformando-a na letra «I". 2. Recurso defensivo: (i) absolvição, negando a autoria delitiva. 3. A materialidade

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote