(DOC. VP 452.8027.8282.5644)
TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, II, DO CP. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU AINDA A REDUÇÃO DO EXASPERO REALIZADO.
A impugnação recursal não coloca em discussão a responsabilidade penal do apelante, estando o inconformismo da defesa limitado ao tema da aplicação das sanções. Ao exame da dosimetria, verifica-se que, na primeira fase, as penas foram determinadas acima do mínimo legal (1/2), considerando as anotações 6, 9 e 10 da FAC para configuração de maus antecedentes. A anotação 11 foi avaliada na 2ª fase (reincidência). As demais, segundo o julgador, «ainda que não sirvam para caracteri
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