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(DOC. VP 452.7858.9145.4213)

TJRJ. DIREITO CÍVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA BLOQUEIO PARA RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO RECONSIDERADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada que visava a reserva de honorários advocatícios. Agravantes informam que houve perda de objeto do recurso, uma vez que o juízo de primeiro grau reconsiderou a decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão consiste em verificar se há interesse recursal diante da reconsideração da decisão pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: A reconsideração da decisão recorrida pelo juí

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