(DOC. VP 452.5791.5338.5265)
TJRJ. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. DEMORA INJUSTIFICADA. FALHA NO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL MANTIDO.
Autora informa demora na autorização de tratamento cirúrgico urgente para retirada de tumor na língua. A sentença confirma a tutela quanto à obrigação de autorizar e custear a cirurgia e condena a ré a indenizar os danos morais fixados em R$5.000,00. Apelo da ré em que alega nulidade por violação aos arts. 71, 104 e 287 do CPC, e no mérito a inexistência de solicitação administrativa para autorização do procedimento e, por consequência, ausência de dano moral indenizável. Ir
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