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(DOC. VP 452.4671.2325.1738)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTRAJORNADA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente nas provas orais e documentais, verificou que não existia, no caso em análise, efetivo controle de jornada do motorista trabalhador externo. Concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de 2 horas extras diárias, nos dias em que efetivamente viajava, ou seja, 5 vezes por semana, de 2ª a 6ª feira, nos termos da norma coletiva. Consignou também não haver prova de que a reclamada não concedia integralmente o intervalo para refeições . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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