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(DOC. VP 452.4133.5703.4397)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação ao tema «prescrição» não se atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que não se constata ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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