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(DOC. VP 452.2922.0408.5346)

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da ré para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere nos contratos firmados no período posterior à Reforma Trabalhista. 2. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o § 2º do CLT, art. 58 recebeu nova redação, passando a disciplinar, de forma específica, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e pa

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