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(DOC. VP 451.3129.3325.5118)

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EXERCIDA PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O

Magistrado, ao rejeitar a alegação de incompetência, o faz no exercício de atividade administrativa, não se observando, assim, sucumbência ou prejuízo em referido ato, que justifique a interposição de recurso. - Se o pronunciamento judicial não traz prejuízo às partes, não é ele recorrível, considerando que a existência de sucumbência é condição essencial para a interposição de recurso. - Ausente o interesse recursal, o Agravo de Instrumento não deve ser conhecido.

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