Carregando…

(DOC. VP 451.1996.3152.9258)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. 1. A confirmação da condenação ao pagamento do intervalo intersemanal, com fundamento nas previsões contidas nos CLT, art. 66 e CLT art. 67, não caracteriza violação direta do art. 8º, §2º, da CLT, pois, além de tal dispositivo legal não tratar especificamente de intervalo intersemanal, a hipótese não é de criação de obrigação não prevista em lei, conforme alegado. Não obstante, há entendimento nesta Corte Superior no sentido do cabimento das horas extras decorrentes do intervalo intersemanal não concedido . 2. Patente, portanto, no caso, a ausência de transcendência da causa. II - RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Cinge-se a controvérsia ao deferimento do pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada mínimo, nos termos da Súmula 437/TST, I, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º. 2. Esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao confirmar a condenação ao pagamento do período integral do intervalo intrajornada, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não se podendo falar em violação do art. 71, §4º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote