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(DOC. VP 450.6735.1580.7240)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157 CAPUT NA FORMA DO art. 14 INCISO II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA REAL CONTRA A VÍTIMA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

Habeas corpus que questiona a higidez da prisão preventiva do paciente, preso preventivamente pela prática de crime de roubo tentado. Ordem pública. Modus operandi do delito. Roubo praticado com emprego de violência real contra a vítima, desnecessária para assegurar a posse da res furtiva. Vítima com 72 (setenta e dois) anos de idade, que estava sozinha e foi agarrada e agredida pelo paciente, que inclusive quebrou seus óculos enquanto exigia a entrega do telefone celular. Periculosi

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