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(DOC. VP 450.3703.6653.3593)

TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de doença grave. Doença comprovada nos autos. Reconhecida a paralisia incapacitante e irreversível, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público. Pretensão de isenção do imposto de renda incidente sobre os vencimentos de aposentadoria a portador de doença grave. Doença comprovada nos autos. Reconhecida a paralisia incapacitante e irreversível, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista. Benefício que visa à diminuição dos encargos financeiros relativos a acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças graves. Repetição de indébito limitada ao início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Desnecessário prévio requerimento administrativo junto ao fisco. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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