(DOC. VP 450.3594.2291.7967)
TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da parte executada para estender a responsabilidade patrimonial ao sócio que se retirou de seus quadros sociais há mais de dois anos do pedido de desconsideração. Irrelevância. Desconsideração que se decreta com fundamento no art. 28, parágrafo 5º, do CDC, constatado a presença dos requisitos Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da parte executada para estender a responsabilidade patrimonial ao sócio que se retirou de seus quadros sociais há mais de dois anos do pedido de desconsideração. Irrelevância. Desconsideração que se decreta com fundamento no art. 28, parágrafo 5º, do CDC, constatado a presença dos requisitos legais para tanto quando o agravante ainda era sócio da empresa, posto que sua retirada se deu após a constituição do título executivo judicial, inexistindo patrimônio suficiente da empresa para cumprimento da obrigação que lhe foi imposta, na época, situação que persiste até a atualidade. Recurso desprovido.
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