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(DOC. VP 450.2245.8083.6516)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, uma vez que, tal como assentado no acórdão embargado, o pedido de suspensão do processo deve ser dirigido ao juízo da execução, a quem compete analisar as questões afetas à execução, a teor do CLT, art. 877, cabendo a esta Corte Superior tão somente o cumprimento de sua missão existencial, qual seja, a uniformização jurisprudencial em torno do ordenamento jurídico-trabalhista. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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