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(DOC. VP 449.2376.0683.2831)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Insurgência ministerial contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto. 1. Alegação de ausência do requisito subjetivo, devido a decurso de lapso temporal inferior a 01 (um) ano desde a prática da última falta disciplinar de natureza grave. Não ocorrência. Prazo para reabilitação de falta grave que deve observar o disposto no art. 112, §7º, da LEP, segundo o qual o bom comportamento carcerário é readquirido após um ano da ocorrência do fato (falta disciplinar), ou

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