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(DOC. VP 449.2361.9847.4733) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. ACIDENTE DO TRABALHO. PROVA PERICIAL. DECRETO DA PERDA DA PROVA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 

Nas ações acidentárias, a prova técnica é indispensável para apuração do quadro de saúde da segurada, considerando o contexto probvatório e a natureza da moléstia envolvida. Caso em que a autora não foi intimada pessoalmente da data e horário da perícia designada, devendo ser renovado o ato, sob pena de cerceamento de defesa. Precedente. Sentença desconstituida.  APELAÇÃO PROVIDA.

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