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(DOC. VP 449.1809.9843.2705)

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que deferiu suspensão da exigibilidade de mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento por iniciativa da agravada. Contrato que, ao que parece, se indica ser «falso coletivo», assim aplicável ao caso o regime consumerista e afastada a incidência do prazo de aviso prévio de 60 dias previsto no art. 17 da RN da ANS 195/09. De toda sorte, parágrafo único do dispositivo declarado nulo em ação civil pública e depois revogado pela RN da ANS 455/2020. Subsistência do respectivo caput que não afasta a invalidade das cláusulas pactuadas em conformidade com o parágrafo único. arts. 23 da RN da ANS 557/2022 e 17-A, § 2º, IV, da Lei 9.656/1998 que não infirmam tal conclusão. Impossibilidade, em tese, de se impor à estipulante o pagamento mensalidades após a comunicação de rescisão unilateral do contrato. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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