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(DOC. VP 449.0396.3098.6807)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Ademais, os embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos, com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

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