(DOC. VP 448.1456.6395.5252)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR. CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU NECESSIDADE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1- O
atingimento da maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas afasta a presunção de necessidade, cabendo ao alimentando demonstrar sua dependência econômica, nos termos da Súmula 358/STJ. 2- O dever de prestar alimentos deve ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade, considerando-se a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 3- No caso, a agravante conta com 29 anos de idade, concluiu curso superior e não demonstrou qualquer incapa
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