(DOC. VP 447.5600.7539.9406)
TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA - NÃO COMPROVADA - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, firmou a tese de que o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 2. Os candidatos aprovados no concurso público somente têm direito subjetivo à nomeação quando a aprovação ocorrer dentro
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