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(DOC. VP 446.8870.7249.6315)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO. ÔNUS PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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