(DOC. VP 446.3150.4040.2110)
TST. /MARPJ AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUXILIAR DE CARTÓRIO. CONTRATO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.935/94. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRETENSÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
1. A autora foi admitida como auxiliar de cartório em 22 de março de 1993, após a promulgação, da CF/88 de 1988 e anteriormente à edição da Lei 8.935/94, lei essa que veio regulamentar os serviços notariais e de registro dispostos no CF/88, art. 236. 2. Por sua vez, os §§ 1º e 2º da Lei 8.935/1994, art. 48 estabeleceram que os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial na entrada em vigor, da CF/88 de 1988 poderiam optar por permanecerem no regime em
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