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(DOC. VP 446.2377.7380.4603)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. Decisão de primeiro grau que acolheu a preliminar invocada em contestação e reconheceu a incompetência territorial para conhecimento e processamento da ação, determinando a remessa dos autos para a comarca de Florianópolis/SC. Faculdade prevista no CDC, art. 101, I que é prerrogativa exclusiva da vítima (consumidora), segurada, não se estendendo à seguradora. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso não provido.

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