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(DOC. VP 445.9987.0881.6128)

TJSP. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.

Via WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade da adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prá

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