(DOC. VP 445.9408.9501.1499) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO EM IMÓVEL URBANO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA ORIUNDA DE INSTRUMENTO PARTICULAR. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
Tratando-se a presente demanda de declaração da existência de dívida líquida constante de instrumento particular (valor despendido com a reforma do imóvel), o prazo prescricional aplicável é o de 05 (cinco) anos, na forma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, cujo termo inicial, considerando-se a relação continuada havida entre as partes, deve incidir da data do inadimplemento ou da rescisão contratual. Prescrição implementada. RECURSO DESPROVIDO.
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