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(DOC. VP 445.7859.9188.2199)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO DEFENSIVO:

Pleito de reforma da decisão proferida em 01/07/2024 que determinou a submissão do agravante ao exame criminológico. Impossibilidade. Agravante condenado pela prática de delitos graves (tráfico de drogas, associação para o tráfico e pela prática reiterada de crimes ligados à pedofilia - art. 241-A, «caput» e 241-B, «caput» do ECA). Pena fixada, ademais, que supera os 17 (dezessete) anos de prisão com previsão de término somente em 07/09/2035. Exame criminológico imprescindível

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