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(DOC. VP 445.5323.7826.7140) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. GENITORA IDOSA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 5% DA RENDA DE CADA UM DOS SEIS FILHOS. MANUTENÇÃO. PATAMAR ADEQUADO E RAZOÁVEL. NECESSIDADES BÁSICAS PARA A MANUTENÇÃO DA VIDA E SAÚDE DA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O dever de prestar alimentos aos pais idosos decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e da reciprocidade, nos termos da CF/88, art. 229, do Estatuto do Idoso, bem como do CCB, art. 1.696. 2. Presentes os pressupostos legais, os alimentos devem ser prestados em patamar tal que contemple em termos razoáveis, de um lado, a capacidade do alimentante e, do outro, a necessidade da alimentada. 3. Não se verificam, de plano, os requisitos para modificação o

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