(DOC. VP 445.4110.9035.0209)
TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SEPULTURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Impossibilidade de exumação imediata dos restos mortais do pai da apelada, já que houve novo sepultamento em 14/07/2021. Necessário que se aguarde o prazo de 3 anos, por força da expressa determinação do Decreto 59196/2020, art. 33. Norma sanitária que deve ser observada. 2- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autorização de novo sepultamento quando já havia agendamento de exumação. Falha do serviço. Nexo de causalidade entre a falha do serviço público e o resultado danoso. Valor exc
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