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(DOC. VP 445.2170.9457.1068)

TJRJ. APELAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPIA DA CONDUTA, PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME BAGATELAR.

Analisado o conteúdo dos autos, pode-se afirmar que o pleito defensivo merece acolhimento. Consta dos autos que, no dia 18/11/2022, o apelante Jean Victor entrou em uma filial da drogaria Pacheco, situada no bairro Méier, onde pegou da prateleira um frasco de 100g de creme hidratante da marca Nívea, com o preço de venda de R$ 36,99 (doc. 11), e o colocou no bolso da bermuda. Todavia, uma funcionária presenciou o ato e o advertiu, momento em que o acusado se evadiu em direção à rua. A ger

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