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(DOC. VP 444.8091.6903.4436) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. ​APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS.

1. A revisão de contrato de mútuo bancário não exige o exaurimento de vias administrativas, sendo evidente o interesse processual ou interesse de agir do autor em rediscutir eventuais abusividades de cláusulas prévia e expressamente pactuadas, verificada a pretensão resistida do banco, com a apresentação da defesa. 2. Não há falar em prescrição da repetição de indébito, pois aplicável ao caso o prazo decenal, previsto no art. 205 do CC. Precedentes do STJ e deste T

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