Carregando…

(DOC. VP 444.6926.0920.9207)

TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. ADESÃO A PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA (PDI). EFEITOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 590.415. TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A NORMA COLETIVA NÃO ERA VÁLIDA OU VIGENTE. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida: «A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Na hipótese, depreende-se do acórdão regional, como destacado, que os requisitos foram observados. Ficou expressamente registrada a existência de norma coletiva, validamente firmada pelo sindicato, prevendo a quitação ampla e a devida assistência na assinatura do termo de adesão pelo autor. Além disso, foi observada a vigência do instrumento normativo e a presença de cláusula que permitia a renovação do período de inscrição antes estabelecido, por liberalidade da empresa. Assim, havendo ajuste individual com o empregado em que conste, expressamente, a condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, torna-se desnecessária a sua repetição no TRCT, para fins de preenchimento das exigências contidas na tese fixada pela Suprema Corte. Prevalece, portanto, a quitação total defendida pela parte ré. Ressalte-se que o exame das teses recursais no sentido de que a norma coletiva que serve de base ao PDI não estava vigente, não era válida, e de que não havia cláusulas discorrendo sobre a ampla quitação, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, tendo em vista que a Corte Regional registrou expressamente a existência de norma coletiva validamente firmada pelo sindicato - e vigente no momento da adesão ao PDI - prevendo a quitação ampla e a devida assistência na assinatura do termo de adesão pelo autor. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote