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(DOC. VP 444.3627.5665.6238)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, IV encontra-se atendida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, o Regional manteve a sentença que negou o pedido de reversão da justa causa por entender que o reclamante cometeu falta grave. Com base no acervo fático probatório dos autos, consignou que, «considerando a participação do reclamante na briga, sendo demonstrada a ocorrência de agressão física contra um colega de trabalho, entende-se pelo enquadramento no art. 482, «j», da CLT, sendo correto o procedimento adotado pela reclamada". Registrou expressamente que, «ainda que o demandante tenha colocado em dúvida a veracidade da gravação anexada aos autos como prova das agressões, não há dúvida que o local se trata de uma linha de montagem de bicicletas, justamente o setor de atuação da reclamada, onde se observa dois operários trocando agressões físicas". Adicionou que, «ao que tudo indica, trata-se efetivamente do reclamante e outro colega, mesmo que a gravação não traga a indicação de dia e local". Diante do contexto apresentado, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise da prova de vídeo produzida. Atendida, assim, a exigência da prestação jurisdicional, mesmo que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da reclamante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, não se verificando violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido.

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