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(DOC. VP 444.3196.2293.8509)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Usucapião. Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do CPC, art. 485, I. Autora que, intimada para dar andamento ao feito, com regularização do polo passivo, deixou de fazê-lo. Processo que tramita há mais de 15 (quinze) anos, sem a citação dos réus. Demora que extrapola o conceito de razoável duração do feito. Sentença mantida. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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