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(DOC. VP 444.1942.8985.3540) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS-TRATOS A ANIMAL. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO POR OMISSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu por prática do crime previsto na Lei 9.605/98, art. 32, caput, em razão de maus-tratos contra equino, com alegação de ausência de dolo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante das circunstâncias fáticas comprovadas nos autos, a conduta omissiva do réu configura dolo suficiente à tipificação penal de maus-tratos a animal. III. Razões de de

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