(DOC. VP 443.9500.6336.4683)
TJSP. Agravo em execução - Falta disciplinar grave - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória e, em caráter subsidiário, a desclassificação da conduta para falta média e o afastamento ou redução da perda dos dias remidos - Não acolhimento - Comprovação segura de que o agravante, deliberadamente, recusou-se a permanecer em seu Pavilhão Habitacional, exigindo transferência para o Pavilhão Disciplinar - Conduta que vai além de um mero «atuar de maneira inconveniente» (art. 45, I, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo), caracterizando efetiva desobediência - Falta disciplinar de natureza grave, nos moldes do art. 50, VI c/c o art. 39, II e V, ambos da LEP - Adequada a determinação da perda de 1/3 do tempo remido, à luz do disposto nos LEP, art. 127 e LEP art. 57 - Recurso não provido
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