(DOC. VP 443.8766.7702.6120)
TJRJ. Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Extinção por abandono da causa. art. 485 III do CPC. Alegação de violação à Súmula 240/STJ. 1. Parte exequente devidamente intimada para dar andamento ao processo. Validade da intimação não discutida. Controvérsia que se cinge somente acerca da possibilidade de anulação da sentença em razão da ausência de requerimento da parte contrária. 2. Súmula 240/STJ que dispõe que a extinção de abandono da causa depende de requerimento do réu. Exigência que, contudo, é dispensada na hipótese de execuções não embargadas - o que é o caso dos autos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Ausência de error in procedendo. Sentença mantida na íntegra. 4. Pedido formulado em contrarrazões para a condenação do exequente em honorários sucumbenciais que não se aprecia, diante da inadequação da via eleita. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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