(DOC. VP 443.1444.0507.9831) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DECENAL IMPLEMENTADA. MARCO INICIAL DE CONTAGEM. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. CPC, art. 487, II. SENTENÇA REFORMADA.
A cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra no conceito de enriquecimento ilícito, aplicando-se a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC, sendo o marco de início da contagem a data da assinatura do contrato. APELO PREJUDICADO.
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