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(DOC. VP 443.1075.9435.1442)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO - OPÇÃO POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - ALTO CUSTO - REEMBOLSO DA DIFERENÇA PARA O SEGURADO - CABIMENTO. DANOS MORAIS - REQUISITOS PRESENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRUDENTE ARBÍTRIO. - O

beneficiário do plano de saúde que opta por realizar o procedimento em hospital não credenciado e de alto custo deve arcar com o pagamento da respectiva despesa. Nessa situação, a operadora do plano de saúde tem o dever de reembolsar o beneficiário no limite do que foi estabelecido contratualmente. - Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, age com acerto o Juiz ao julgar procedente o pedido de indenização por danos morais. - A fixação do «quantum» indenizat�

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