(DOC. VP 442.9550.1064.1887)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acórdão proferido em sede de apelação, mantendo a r. sentença de improcedência - Recurso da consumidora - Alegado erro material - Mesmo considerando que a data do roubo do cartão tenha sido 08/12/2021 e não 07/12/2021 (informação equivocadamente inserida na petição inicial), é fato que a autora apenas comunicou a instituição bancária acerca do ocorrido aos 09/12/2021 - Culpa da vítima, que inclusive admitiu que mantinha a senha anotada junto com o cartão, facilitando a conduta dos bandidos - Operações não se desviaram do perfil de movimentação bancária da correntista, inexistindo falha na prestação do serviço pelo banco - Efeito infringente não acolhido, devendo ser buscando pela via própria, se o caso - EMBARGOS REJEITADOS.
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