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(DOC. VP 442.7508.0643.0008)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. TERMO FINAL DO CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA. FORMALIDADE NÃO OBSERVADA. POSSE INJUSTA. DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.

A legislação processual tutela o direito do possuidor a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, competindo a ele comprovar a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu e a data em que ocorreu (CPC, art. 560 e CPC, art. 561). II. O co-herdeiro pode dispor do quinhão da herança que lhe diga respeito, mediante cessão por escritura pública (CC, art. 1.793). III. Verificado que o inventariante não anuiu com a posse do apelante em relação ao imóvel r

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