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(DOC. VP 440.9463.0915.3996)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de bens que guarnecem residência. Deferimento. Inconformismo dos devedores. Alegada necessidade de esclarecimento sobre os limites da penhora, postergado para após a retirada da residência. Inteligência do CPC, art. 833, II, de rigor. Identificação mínima do que seria considerado bem necessário. Necessidade de orientação quanto aos limites da diligência, previamente à constrição. Oficial que terá subsídios para uma vez listados os bens da residência justificar a constrição ou a inexistência de bens penhoráveis. Decisão parcialmente modificada. Recurso provido em parte, nos termos da fundamentação

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