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(DOC. VP 440.9301.7861.5534)

TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - INEXISTÊNCIA COMPROVAÇÃO DE RISCO DE DANO GRAVE - INDEFERIMENTO.

Para que seja deferida, em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, é necessária a demonstração da probabilidade do direito, bem como de que a imediata produção dos efeitos da sentença implicará dano grave ou risco ao resultado útil do processo. Ausente a demonstração do risco de dano, há que se indeferir a antecipação de tutela recursal pleiteada.

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