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(DOC. VP 440.8151.9230.6952)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO - NÃO VERIFICADA - TEMA 1234, STF - FÁRMACO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - RESP 1.657.156/RJ - DEVER RECONHECIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - DEVIDOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1 -

Nos termos da decisão proferida pelo i. Min. Gilmar Mendes em sede de Tutela Provisória Incidental no Tema de Repercussão Geral 1234 e referendada pelo Tribunal Pleno, especificamente em relação às demandas que visam ao fornecimento de medicamentos não padronizados o feito deve ser processado e julgado, até o julgamento definitivo do Tema 1234 de Repercussão Geral, perante o juízo acionado pelo particular, sem declinação de competência ou inclusão da União no polo passivo da deman

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