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(DOC. VP 440.7563.3735.5686)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INTEGRAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO/AJUDA-ALIMENTAÇÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização por dano material, em face da não inclusão de parcela de natureza salarial, ou repasse a menor, na composição (cálculo) da complementação de aposentadoria, situação que difere da decisão do STF proferida nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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